sábado, 25 de junho de 2011

SE PERDER UMA COMANDA, saiba o que diz a LEI.‏

Vale a pena repassar


SE PERDER UMA COMANDA, saiba o que diz a LEI.‏


PERDI A COMANDA, E AGORA???

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria
(boites/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi
entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a
se proteger. Repasse para seus filhos, amigos, policiais, seguranças,
donos dessas casas, etc.., pois talvez eles desconheçam a lei.

Aspectos legais em caso de perda da comanda:por Sérgio Ricardo Tannuri
(advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da
Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul.

Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem
querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado
furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com
qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado um caso
de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda
extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o
consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em
algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer:não existe lei que obrigue quem perdeu a
comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura
extorsão. A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é
considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do
prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema
eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de
seu próprio recinto.

Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode
explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é
sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do
mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem
consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança
desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento
invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual
do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou "salas separadas" e
passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal
(Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência
ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa
extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento
serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1
ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor
que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não
pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de
seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê
pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o
cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou
discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa
contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um
prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se,
portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu
sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal),
pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão
competente.

DEFENDA-SE E REPASSE PARA ACABARMOS COM ESSA TRANSGRESSÃO

MAIS DETALHES: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=962


--
Beijos da Rose

Nenhum comentário:

Orkut Widget

EU ODEIO PAGODE Headline Animator

Veja os barracos da comunidade que virou uma completa Zona de Guerra!

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Comentários

FeedBurner FeedCount

Google

Add to Google Reader or Homepage

My Headlines