atendimento ao consumidor
A liminar determina que o site disponibilize, em sua página inicial, o
endereço físico da empresa e um ícone de "RECLAMAÇÕES", que remeta à
página onde o usuário possa efetuar suas solicitações e receber um
protocolo, com número, data e conteúdo da reclamação
Fonte | MPSP - Quarta Feira, 15 de Dezembro de 2010
A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital obteve liminar em
ação civil pública obrigando o site MercadoLivre.com a providenciar,
no prazo máximo de 60 dias, a inclusão em sua página inicial de dados
que permitam o contato direto dos consumidores com a empresa e a
emissão de comprovante de atendimento com número de protocolo.
O site, que faz a intermediação da venda de produtos e serviços, não
divulga endereço físico nem telefone para que os clientes possam
encaminhar reclamações. O único canal de contato disponibilizado é um
formulário eletrônico, que não gera número de protocolo para eventual
acompanhamento ou prova da data da solicitação.
A Promotoria também destaca que o Código de Defesa do Consumidor
proíbe as empresas de "deixar de estipular prazo para o cumprimento de
sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo
critério", o que acaba acontecendo quando o reclamante não tem em seu
poder um comprovante da solicitação efetuada.
A liminar determina que o site disponibilize, em sua página inicial, o
endereço físico da empresa e um ícone de "RECLAMAÇÕES", que remeta à
página onde o usuário possa efetuar suas solicitações e receber um
protocolo, com número, data e conteúdo da reclamação. O
MercadoLivre.com também deverá criar e pôr em funcionamento um serviço
de atendimento ao consumidor (SAC) telefônico, devendo indicar os
números em sua página inicial.
De acordo com a liminar, deferida pelo juiz Swarai Cervone Oliveira,
da 36ª Vara Cível da Capital, as exigências devem ser cumpridas no
prazo de 60 dias, contados a partir da intimação da empresa. A liminar
fixa multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento de qualquer
uma das exigências.
caso queiram confirmem neste link
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/mp-consegue-liminar-que-obriga-mercado-livre-implantar-servico-atendimento-ao-consumidor
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Beijos da Rose

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